TSE
Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (26), reverter a cassação do registro de candidatura de José Eraldo da Silva, candidato a vereador em Manari, Pernambuco. O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, já havia acolhido o recurso do candidato afastando a inelegibilidade aplicada pelo juiz eleitoral, na sessão do dia 22 de setembro deste ano.
No julgamento de hoje, o ministro Herman Benjamin apresentou seu voto vista acompanhando o relator e lembrou que o Tribunal de Contas de Pernambuco suspendeu os efeitos da decisão que rejeitou as contas de José Eraldo. Diante disso, ficou afastada a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). De acordo com a regra, ficam inelegíveis aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

“A certidão emitida pelo Tribunal de Contas de Pernambuco noticiando a posterior aprovação com ressalva das referidas contas, desconsiderada no processo originário por se estar em sede de recurso especial eleitoral, constitui a hipótese de documento novo a que alude o artigo 485 inciso VII do CPC, atendendo a doutrina e precedente desta Corte”, argumentou o ministro Herman ao acolher os embargos com efeitos modificativos e julgar procedente o pedido e, consequentemente, deferir o registro de candidatura.
CM/JP
Processo relacionado:AR 87692