Blog do Inaldo Sampaio
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, elogiou a decisão do STF, que por unanimidade, ontem (12), considerou inconstitucional o item da minirreforma eleitoral que admitia doações para campanhas eleitorais sem identificação do doador.

De acordo com o ministro, doações eleitorais têm que ser obrigatoriamente identificadas para que a sociedade, em nome do princípio da transparência, saiba da origem dos recursos.
A minirreforma eleitoral, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 29 de setembro, admitia doações ocultas a partidos políticos.
Segundo o ministro relator, “é preciso, sobretudo, que os abusos de poder econômico e político tenham severa resposta, sob pena de tornar ineficaz não só o modelo atual (de financiamento das campanhas), mas também o que se tenha no futuro”.
Para o ministro Luiz Edson Fachin, a única coisa que deve ser secreta no processo eleitoral é o voto.