Thulio Falcão, do FolhaPE, com informações de Tauan Saturnino, da Folha de Pernambuco
A utilização de aplicativos como Easy Taxi e 99Taxis pode estar com os dias contados na Capital pernambucana. A lei 18.176/2015 foi publicada, nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da Prefeitura do Recife. A medida visa regulamentar o uso de softwares destinados à oferta de serviços individuais de transportes de passageiros na cidade. Ou seja, em 90 dias a partir da data de publicação, essas plataformas precisam de autorização da Prefeitura do Recife para funcionar no município.

A alteração encontra-se no artigo 3º da lei. Nele, serviço de transporte por aplicativo só "poderá ser prestado por motoristas e veículos com cadastros e autorizações vigentes junto a Prefeitura do Recife, sendo vedada a disponibilização de motoristas e veículos que não atendam as exigências da lei federal nº 12.468/2011 ou a legislação municipal que disciplina o transporte individual de passageiros”.
Para Isabela de Roldão, a lei é um retrocesso ao desenvolvimento de novas tecnologias e não reflete a intenção inicial do projeto proposto por ela. A vereadora argumentou que, em uma cidade onde existe um ecossistema tecnológico impulsionado pelo Porto Digital, a criatividade dos profissionais da área de Tecnologia da Informação estaria sendo limitada pela legislação. Vale lembrar que a matéria já foi questionada por outros vereadores quando aprovada na Câmara do Recife já que o poder público não teria como fiscalizar os aplicativos.