Justiça do Acre obriga registro de blogs em cartório

Antônio Assis
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO, RESPONSABILIDADE DE INTERMEDIÁRIOS

Francisco Brito Cruz e Mariana Giorgetti Valente

Nós às vezes ficamos chocados com a audácia de certos poderosos de nossos tempos em tentar controlar os meios de comunicação, para que só veiculem o que lhes é conveniente. Mas isso definitivamente não é de hoje: guardadas as imensas diferenças de contexto, tentativas de censura e controle da palavra e da expressão vêm no mínimo desde a invenção da imprensa. E, como a história se repete, toda vez que uma tecnologia vem a transformar a forma como nos comunicamos e produzimos ou usufruímos de cultura, alguns argumentos se repetem, com novas roupagens: como controlar a qualidade do que se produz? Como garantir que o ampliado acesso aos meios de comunicação não atuará em prejuízo da população? Nos últimos séculos esses argumentos sustentaram uma série de mecanismos de controle e censura.

Não têm sido diferentes as preocupações desde que o formato “blog” se popularizou: em minutos, qualquer pessoa pode, gratuitamente, abrir uma página na Internet em que suas ideias, sua versão das notícias, suas opiniões e outras criações podem rapidamente ganhar o mundo. Se ela for bem sucedida, pode ser tão lida quanto alguns jornais tradicionais.

Com o “blog”, assim, vêm uma série de discussões: existe a necessidade de se garantir uma qualidade desse conteúdo? Quando ele é jornalístico? O que fazer quando qualquer um pode utilizar uma ferramenta como essa para exagerar e prejudicar alguém injustamente? E como proceder se a ideia for falar algumas verdades que algumas pessoas não querem que venham à tona, ou fazer críticas que outras pessoas não queiram suportar?

Preocupações desse tipo têm sido a base de uma série de iniciativas legislativas e decisões judiciais que, muito frequentemente, fogem a qualquer tentativa de se buscar um equilíbrio, que leve em consideração as também imensas vantagens que esses instrumentos trazem à comunicação e às nossas vidas cultural, social e política. Foi o caso de uma decisão recente, de um juiz do Acre, que estabeleceu obrigações de controle aos blogs daquele Estado que, na prática, pode inviabilizar a grande maioria deles.

Uma lei de 1973, a Lei de Registros Públicos, diz que serão “matriculados” em cartório os jornais, gráficas, emissoras de rádio e TV e agências de notícias. A regra, criada em um tempo em que nem se sonhava com a Internet que temos hoje, organiza a estrutura dos cartórios de registro – aqueles que a gente procura para tirar certidão de nascimento e reconhecer firma.

Com base nessa lei, o chefe do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Branco, no Acre, pediu a um juiz que intimasse 133 blogueiros atuantes no estado, por não estarem “matriculados” nesse cartório. A sua interpretação é que a lei de 1973 se aplica a veículos de comunicação de forma geral, e que os blogs estariam, portanto, descumprindo dever de registro. Além de obrigá-los a registrar-se (e, portanto, virar clientes do cartório), o Oficial Gustavo Luiz Gil pediu a aplicação de multa aos blogueiros pelo descumprimento.

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