Governador Paulo Câmara (PSB) envia projeto de lei à Assembleia com medidas que tornam mais duras e amplas as punições a servidores que cometem infração
Guga Matos/JC Imagem
Ayrton Maciel
JC Online
Em vigor há quase 50 anos, o estatuto dos funcionários públicos estaduais vai sofrer modificações – baseadas nos princípios da moralidade e da eficiência – para incorporar ao texto novas proibições e penalidades aos servidores que cometerem infrações no exercício de suas funções e cargos. O governador Paulo Câmara (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa, ontem, projeto de lei complementar (nº 493) que altera 11 artigos do Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco, Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968. Na justificativa, Paulo define as mudanças como “pontuais” e necessárias para atualizar dispositivos do texto legal original.

A proposta do Poder Executivo, que deve ser distribuída na próxima reunião da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Alepe, terça-feria (13), modifica os artigos 82, 130, 132, 194, 196, 204, 208, 209, 218, 220 e 239 da Lei n° 6.123. A proposição de Paulo Câmara “torna expressa” a possibilidade de converter exoneração em demissão e ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, caso seja inviável o ressarcimento de dano à Administração mediante o desconto na remuneração do servidor.
“O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Pública obedecerá ao disposto no artigo 140, sem prejuízo da promoção de ação judicial para cobrança do valor integral devido, a critério da Administração”, estabelece a emenda agregada ao artigo 160 do Estatuto do Servidor.
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