TCE de Pernambuco aponta prejuízos ao erário em contrato de recolhimento de lixo na Prefeitura de Paulista de gestão anterior

TCE de Pernambuco aponta prejuízos ao erário em contrato de recolhimento de lixo na Prefeitura de Paulista de gestão anterior

Uma auditoria especial, instaurada no exercício de 2010, para observar a regularidade do contrato do serviço de limpeza urbana do município de Paulista, no período de maio a julho de 2010, apontou falhas no instrumento contratual. O responsável pela município, no período, foi Yves Ribeiro de Albuquerque, ex-prefeito. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, nesta terça-feira, dia 18, na Sessão da Primeira Câmara, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Segundo o voto da relatoria, o contrato 180/2009, decorrente da dispensa de licitação por emergência, fiscalizado pelo Tribunal (processo TC 1004647-1) apresentou diversas irregularidades tais como: liquidação de despesa em desacordo com a execução; deficiência no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; alterações contratuais sem a devida formalização; omissão na aplicação de penalidades previstas em contrato; boletins de medição incompatíveis com as execuções e ausência de livro ou registro de ocorrência.

Dentre as irregularidades, foram identificadas despesas antieconômicas em alguns itens:

- limpeza manual e mecanizada de praias, totalizando R$ 1.211.816,26;

- coleta, limpeza e transporte de resíduos com a utilização de barcos, no valor de R$ 109.342,12;

- varrição manual e raspagem de sarjetas de vias e logradouros públicos, de R$ 1.052.419,95.

Também foram verificadas despesas indevidas pela diferença entre o número de equipes padrão para a realização de serviços diversos indicados nos boletins de medição e o número de equipes de fato existentes, no valor de R$957.892,00.

Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular e foi imputado débito aos agentes públicos responsáveis Ricardo Alves do Rego, Laércio José da Silva, José Ivanildo Conceição Costa, Múrcio Correia Rodrigues e Adenilson Magno de Andrade. Os débitos foram imputados solidariamente com a empresa Limp Fort, contratada para a execução do serviço de limpeza urbana da Prefeitura no período auditado.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2015.

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