
A defesa de João Paulo tentou que os gastos com estagiários e merenda escolar fossem incluídos como despesas obrigatórias na prestação de contas, o que não foi aceito pelo tribunal. Segundo o relator, Marcos Nóbrega, mesmo que estes gastos fossem incluídos a despesa somente chegaria a 22%. O recurso do Ministério Público de Contas foi aceito por quatro votos a três.