Pernambuco 247 - O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE) manteve o entendimento de não proibir o consumo e a comercialização de
bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições, que acontece no próximo
domingo (26). No primeiro turno, a Lei Seca não vigorou no Estado.
Apesar da decisão, as autoridades alertam que o eleitor que chegar embriagado
aos locais de votação será orientado de que só poderá votar quando estiver
sóbrio. Os motoristas que forem flagrados dirigindo sob o efeito de bebidas
alcoólicas serão enquadrados na legislação prevista pelo Código Nacional de
Trânsito.
A decisão da Justiça Eleitoral foi tomada de forma conjunta com a Secretaria
de Defesa Social, ainda no primeiro turno. A sua manutenção se deve ao fato de
que não foram constatadas ocorrências graves que justificassem a mudança da
portaria.