Folha-PE
A Justiça de Pernambuco condenou as empresas PCR Locação e Nobre Seguradora a pagarindenização de R$ 20 mil, por danos morais, à família de um ciclista atropelado em 2009, no Recife. O acidente provocou traumatismo craniano e invalidez à vítima, afastando-a do trabalho. Além disso, os parentes receberão o valor referente ao salário que o ciclista ganharia durante quase cinco anos que deixou de trabalhar como servente por conta das sequelas.

Para o magistrado, o motorista do ônibus foi imprudente por não manter distância do ciclista. "Trata-se de autor trabalhador de origem simples que utilizava-se de sua bicicleta como meio de transporte e passou por sérios problemas de ordem pessoal em razão das lesões corporais que lhe causaram transtornos psiquiátricos em decorrência do acidente", descreveu na sentença. As rés ainda podem recorrer da decisão.