Família de ciclista atropelado em 2009 receberá indenização

Antônio Assis
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Luiz Filipe Freire
Folha-PE

A Justiça de Pernambuco condenou as empresas PCR Locação e Nobre Seguradora a pagarindenização de R$ 20 mil, por danos morais, à família de um ciclista atropelado em 2009, no Recife. O acidente provocou traumatismo craniano e invalidez à vítima, afastando-a do trabalho. Além disso, os parentes receberão o valor referente ao salário que o ciclista ganharia durante quase cinco anos que deixou de trabalhar como servente por conta das sequelas.

A decisão do juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível Capital, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça. A empresa de ônibus e a seguradora dela foram condenadas pelo fato de o motorista do veículo ter se negado a prestar socorro após atingir o punho esquerdo do ciclista, que, segundo conclusões que constam no processo, pedalava próximo ao meio-fio na mesma direção do ônibus. O acidente aconteceu no dia 3 de junho de 2009, na avenida Norte. Na época, a vítima foi socorrida para o Hospital da Restauração.
Para o magistrado, o motorista do ônibus foi imprudente por não manter distância do ciclista. "Trata-se de autor trabalhador de origem simples que utilizava-se de sua bicicleta como meio de transporte e passou por sérios problemas de ordem pessoal em razão das lesões corporais que lhe causaram transtornos psiquiátricos em decorrência do acidente", descreveu na sentença. As rés ainda podem recorrer da decisão.

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