Casa Nova Mult Empreendimentos oferecia vantagens como empréstimos e financiamentos aos clientes, mas não liberava o crédito prometido

A maioria dos consumidores, em geral pessoas hipossuficientes, era atraída com a promessa de crédito fácil por meio de propagandas e programas veiculados em rádios do estado. Os empréstimos e financiamentos eram destinados à reforma e construção de imóveis. No entanto, após o pagamento de taxa de adesão e algumas prestações, a empresa não liberava o crédito prometido.
Além de encerrar as atividades da Casa Nova Mult Empreendimentos e de proibir os sócios de exercerem atividades econômicas semelhantes, sem autorização do Banco Central, a Justiça Federal também determinou o ressarcimento dos prejuízos materiais causados a todos os consumidores lesados.
Cada consumidor que firmou contrato com a empresa deverá se habilitar nos autos da Ação Civil Pública nº 0010119-63.2006.4.05.8300, que tramita na 1ª Vara Federal em Pernambuco, a fim de receber indenização pelos danos sofridos, devendo, para tanto, constituir advogado (ou defensor público, caso não possuam recursos para a contratação de um advogado). Os clientes que já tiverem sido ressarcidos em outros processos não serão indenizados duplamente.
Processo nº 0010119-63.2006.4.05.8300
Assessoria de Comunicação Social