Agência Estado
Por maioria de votos (sete a três), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a Resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora das ADIs 4963 e 4965, ministra Rosa Weber.

O ministro Gilmar Mendes, relator das demais ADIs, disse entender que a Lei Complementar 78/1993 não delegou poder de legislar ao TSE. Apenas deu à corte eleitoral o poder para realizar o cálculo das bancadas, com base em critérios objetivos. A sessão de hoje já foi encerrada. Na semana que vem deve ser decidida quando a decisão passará a valer.