Universidades mescladas a estádios - Carlos Chagas

Antônio Assis
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Vale insistir na proposta, apesar de haver caído no vazio. Por que, depois de encerrada a copa do mundo, o governo não anuncia que oferecerá aos estabelecimentos privados de ensino a possibilidade de, durante a semana, utilizarem os estádios como universidades e colégios? Seriam necessárias adaptações, mas poderia o BNDES financiá-las a juros abaixo do mercado. Um investimento fundamental. Com tantos espaços ociosos, os estádios funcionariam como centros de ensino sem maiores prejuízos para as práticas de esporte para as quais foram construídos. Basta usar a imaginação e apelar para a capacidade de arquitetos e engenheiros.
A ideia nem mesmo é original. Leonel Brizola, quando governador do Rio de Janeiro, construiu em tempo recorde o Sambódromo. A sugestão partiu de Darcy Ribeiro: fora do Carnaval, as instalações funcionariam como escolas. Perto de 50 salas de aula foram implantadas na estrutura, graças ao gênio de Oscar Niemayer. Funcionam até hoje.
Os donos de universidades particulares faturam o diabo, fora os incompetentes. Ficariam felizes se pudessem aumentar em alguns milhares o número de alunos regiamente cobrados. E o ensino ganharia, para não falar na oportunidade da contratação de novos professores. O ENEN ainda esta semana polarizou mais de dois milhões de candidatos a estudar em universidades privadas com dinheiro público. Os componentes básicos dessa equação parecem à vista de todos.
Em suma, importa bater na mesma tecla: é preciso imaginação. Os elefantes brancos erigidos ou reformados às custas de tantos bilhões poderão, sem prejuízo de sua atividade principal, contribuir para sensível avanço no ensino nacional. Basta que a presidente Dilma decida, dispondo, até, de forte bandeira eleitoral.
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Na reforma política que não será aprovada este ano, talvez nem na década atual, bem que poderia ser discutida a reformulação do Supremo Tribunal Federal. Cada um dos onze ministros, hoje, defronta-se com pelo menos seis mil processos, a maioria deles envolvendo questões pouco importantes. A função específica da mais alta corte nacional de justiça é de interpretar a Constituição.

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