A Juíza eleitoral de Paulista, Anna Regina L. R. de Barros, sentenciou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de número 77-59.2012.6.17.146 que tem como réus: o prefeito Gilberto Gonçalves Feitosa Junior, o Junior Matuto, seu Vice Jorge Luiz Carreiro de Barros, Luciano Silvano Batista e o ex prefeito Yves Ribeiro Albuquerque.
Em anexo, segue documento: “ Julgo Improcedente a pretensão deduzida na inicial da presente ação de investigação.....Não se configurou o abuso de poder econômico e político denunciado.......”
O processo foi movido pela coligação Frente Paulista para Todos, que deverá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE.
O Movimento Paulista de Verdade continuará acompanhando o processo para manter a população da cidade informada sobre os devidos fatos.