Diario de Pernambuco
Nesta segunda-feira, o juiz federal titular da 3ª Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo condenou a Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE) e a Associação dos Praças de Pernambuco (Aspra-PE) ao pagamento dos recursos gastos com a vinda da Força Nacional para o estado. O reforço policial foi convocado neste mês de maio durante a greve da categoria.
De acordo com cálculos da União, os gastos chegaram a R$ 1 milhão. Cada associação deverá pagar 50% dos gastos. As contas dos bens das associações já foram indisponibilizadas pelo juízo, por meio do sistema BACENJUD, para que o ressarcimento seja feito à União.
Na decisão, o juiz cita ainda trechos da Constituição Federal e da do Estado de PE, que fala sobre sindicalização e greve do servidor militar. “A Constituição do Estado de Pernambuco deixa claro em seu artigo 100 que ‘são militares do estado os membros da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar’ e que, no § 7º ‘Ao servidor militar são proibidas a sindicalização e a greve, não podendo, enquanto em efetivo exercício, estar filiado a partidos políticos’”, esclareceu.