Nilton Villanova
Folha-PE
Fios abaixo da limite de altura estabelecido por lei teriam causado eletrocussão do caminhoneiro em 2010
A vítima foi eletrocutada no dia 8 de julho de 2010, enquanto fazia reparos no veículo, em frente à oficina Vitoriense, no município de Caruaru, no Agreste pernambucano. De acordo com o boletim de ocorrência constante nos autos do processo, Maurício estaria embaixo do caminhão no qual trabalhava, fazendo reparos no veículo, quando a caçamba teria sido levantada acidentalmente e tocado os fios de alta tensão da rede elétrica, que estavam em altura abaixo do limite permitido por lei e morrido no local ao receber a descarga elétrica.
A Companhia Elétrica de Pernambuco (Celpe), foi condenada a pagar uma indenização à família do caminhoneiro Maurício Pereira Ordônio, morto após uma descarga elétrica em 2010, no valor de R$ 50 mil. Além deste valor, a esposa e o filho da vítima, receberão ainda uma pensão de meio salário mínimo, devendo ser incluído no cálculo o décimo terceiro salário e 1/3 relativo às férias. O filho da vítima receberá a pensão até completar 25 anos, enquanto a viúva será beneficiada até a data em que seu marido completaria 70 anos de idade. Ainda incidirão no valor da indenização e da pensão, juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária.
Hesíodo Góes/Arquivo Folha
A ação foi movida pela esposa da vítima em favor dela e do filho do casal e, em um primeiro momento, a indenização a título de danos morais foi estabelecida em R$ 100 mil, mas no depoimento, uma informação inverídica resultou na redução da indenização em 50%. De acordo com a petição inicial, os autores da ação relataram que o Maurício estaria dentro da cabine do veículo e sofreu o choque elétrico ao estacionar o caminhão e encostar a caçamba nos fios de alta tensão, o que foi desmentido pelo boletim de ocorrência e pelas imagens do acidente.
Além da redução do valor da multa para R$ 50 mil, os autores também deverão pagar à Celpe uma multa de R$ 1 mil (referente à 1% do valor da multa inicial, por conta de litigância de má-fé, uma vez que tentou-se alterar a veracidade dos fatos). A decisão do juiz Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres, da 8ª Vara Cível do Recife, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. "No boletim de ocorrência acostado nos autos pelos autores, infere-se que, ao contrário do que foi afirmado, a vítima estava fazendo um conserto no caminhão (...) As imagens demonstram que a fiação não encostava no caminhão, assim como as jantes dos pneus não estavam rente ao solo". A família ainda pode recorrer desta decisão.
Um representante da Companhia Elétrica de Pernambuco registrada nos autos comprovou que a rede elétrica do local realmente sofria falta de manutenção. "Além disso, no procedimento administrativo referente ao sinistro, nota-se que a ré reconhece a necessidade de cumprimento de normas e a falta de itens de segurança", ressaltou o juiz Marcus Vinicius, que também citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), utilizado no embasamento da decisão. "É fundamental o §1º do artigo 14 do CDC, expresso ao fixar para o fornecedor do serviço o dever de segurança, disciplinando que o serviço é defeituoso quando não fornece segurança. Esse dever refere-se à adoção de todas as cautelas e precauções para afastar a incidência de riscos e a concretização de danos relacionados ao serviço".
Para o magistrado, a culpa no acidente também é, em parte, da vítima. "Considerando que não se pode aferir de modo preciso a responsabilidade de cada um, reconhece-se a culpa concorrente na proporção de 50% para cada uma das partes; a concessionária demandada, de um lado, sob o fundamento da responsabilidade objetiva, em face da omissão supramencionada; enquanto a vítima, de outro, pela sua conduta imprudente ao se descurar em realizar a manutenção do veículo embaixo da rede elétrica", destacou o magistrado em sua sentença.
A Celpe ainda foi condenada a pagar custas e honorários advocatícios que fixados em 10% sobre o valor da condenação líquida, mas informou ao Portal FolhaPE, que recorrerá da condenação.
Confira a nota:
A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informa que irá recorrer da decisão judicial por entender que a empresa não tem responsabilidade pelo acidente, uma vez que a rede elétrica estava dentro dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A Celpe se coloca à disposição.
O caso de Maurício, de acordo com o juiz Marcus Vinícius, é o primeiro registrado contra a Companhia Elétrica desde que ele iniciou seus trabalhos na 8ª Vara Cível. "Infelizmente temos acompanhado vários casos trágicos de descargas elétricas que envolvem diretamente a Companhia Elétrica de Pernambuco nos últimos anos, mas este foi o primeiro no qual trabalhei desde que iniciei meu trabalho na 8ª Vara Cível. Agora aguardaremos as prováveis apelações, que deverão ser realizadas em até 15 dias após a intimação. Caso a concessionária decida recorrer à decisão e a mesma seja mantida até a última instância, uma decisão final do Supremo Tribunal de Justiça pode tornar o caso uma jurisprudência, uma orientação para casos semelhantes", afirmou o magistrado.