MPF
Luiz Cabral de Oliveira Filho e servidores da prefeitura contrataram empresa sem realizar licitação
O Ministério Público Federal em Palmares (MPF/PE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Luiz Cabral de Oliveira Filho, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho por dispensa irregular de licitação referente à aquisição de unidades móveis autopropulsoras, que funcionariam como escolas de informática. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
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Segundo consta no processo, Luiz de Oliveira Filho, na condição de prefeito do Cabo de Santo Agostinho (gestões 2005 a 2008 e 2009 a 2012), autorizou, indevidamente, o procedimento de inexigibilidade de licitação para a aquisição de duas unidades móveis autopropulsoras – versão escola de informática. A empresa contratada irregularmente foi a KM Empreendimentos. O recurso, no valor total de R$ 550 mil, foi fruto de convênio firmado, em junho de 2005, entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o município.
As apurações apontaram ainda superfaturamento na aquisição das unidades móveis e indícios de conluio entre a prefeitura e a KM Empreendimentos para contratação indevida da empresa. Foi constatado que a proposta orçamentária da empresa foi apresentada à prefeitura antes mesmo de iniciado o processo de inexigibilidade de licitação. Além disso, a KM Empreendimentos apresentou proposta no valor exato do convênio, levantando indícios de que o orçamento que serviu de base para o convênio foi elaborado pela própria empresa contratada.
Sanções - Caso a Justiça Federal acate os argumentos do MPF e condene os envolvidos, as sanções possíveis incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.
Processo nº 0800014-74.2014.4.05.8312 – 34ª Vara Federal em Pernambuco