MPF/PE processa ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho e mais 7 por improbidade administrativa

Antônio Assis
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MPF

Luiz Cabral de Oliveira Filho e servidores da prefeitura contrataram empresa sem realizar licitação

O Ministério Público Federal em Palmares (MPF/PE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Luiz Cabral de Oliveira Filho, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho por dispensa irregular de licitação referente à aquisição de unidades móveis autopropulsoras, que funcionariam como escolas de informática. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

Também são alvos do processo os então servidores da prefeitura José de Arimatéia dos Santos (secretário de Educação da época), Tatiana Guerra (assessora jurídica), Eliana Ferreira Soares, Ana Cláudia Cavalcanti e Cristiane dos Santos (integrantes da Comissão Permanente de Licitação), bem como Domingos Gomes e Sebastião de Macedo (sócios da empresa KM Empreendimentos). 

Segundo consta no processo, Luiz de Oliveira Filho, na condição de prefeito do Cabo de Santo Agostinho (gestões 2005 a 2008 e 2009 a 2012), autorizou, indevidamente, o procedimento de inexigibilidade de licitação para a aquisição de duas unidades móveis autopropulsoras – versão escola de informática. A empresa contratada irregularmente foi a KM Empreendimentos. O recurso, no valor total de R$ 550 mil, foi fruto de convênio firmado, em junho de 2005, entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação  e o município. 

As apurações apontaram ainda superfaturamento na aquisição das unidades móveis e indícios de conluio entre a prefeitura e a KM Empreendimentos para contratação indevida da empresa. Foi constatado que a proposta orçamentária da empresa foi apresentada à prefeitura antes mesmo de iniciado o processo de inexigibilidade de licitação. Além disso, a KM Empreendimentos apresentou proposta no valor exato do convênio, levantando indícios de que o orçamento que serviu de base para o convênio foi elaborado pela própria empresa contratada. 

Sanções - Caso a Justiça Federal acate os argumentos do MPF e condene os envolvidos, as sanções possíveis incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos. 

Processo nº 0800014-74.2014.4.05.8312 – 34ª Vara Federal em Pernambuco

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