Eleitores de duas cidades do Rio Grande do Norte voltam às urnas neste domingo (4)

Antônio Assis
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TSE

Dois municípios do Rio Grande do Norte realizarão novas eleições para prefeito e vice-prefeito neste domingo (4): Mossoró e Francisco Dantas. Os pleitos ocorrerão porque a Justiça Eleitoral anulou a eleição de outubro de 2012 nessas cidades devido à cassação dos mandatos dos candidatos que receberam mais de 50% dos votos válidos. Nestes casos, segundo a Resolução nº 23.280/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), novas eleições devem ser marcadas sempre no primeiro domingo de cada mês pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).


Em Mossoró, que tem hoje 167.246 eleitores, a renovação do pleito será necessária porque o TRE do Estado cassou os mandatos da prefeita eleita em 2012, Claudia Regina, e de seu vice, Wellington Carvalho. O tribunal potiguar também declarou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos. Os juízes do TRE-RN entenderam que Claudia e Wellington praticaram abuso de poder político e econômico, compra de votos e conduta vedada a agente público.


Na cidade de Francisco Dantas, a nova eleição ocorrerá devido à decretação de inelegibilidade e à cassação dos diplomas do prefeito e do vice eleitos em outubro de 2012, Gilson Dias e Ribeiro Alecrim, respectivamente, também por compra de votos. Hoje, o município contabiliza 2.356 eleitores.

A votação em ambas as localidades será das 8h às 17h.

Outras eleições

Em 2013, das 87 novas eleições convocadas pela Justiça Eleitoral, houve a efetiva renovação de eleição em 75 municípios do país (em 12, os novos pleitos foram suspensos). Já em 2014, até o momento, dos 14 novos pleitos marcados (relativos às eleições de 2012), quatro já foram realizados e sete foram suspensos.

Em todas essas cidades, as eleições de 2012 para prefeito foram anuladas pela Justiça Eleitoral devido a uma das seguintes situações: ou porque o candidato que recebeu mais de 50% dos votos válidos teve o registro de candidatura indeferido ou o mandato cassado, ficando, assim, impedido de ser diplomado e empossado; ou porque a votação foi viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto ou emprego de processo de propaganda ou compra de votos.

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