Nova audiência pública no MPPE retoma debate sobre manifestações públicas

Antônio Assis
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Uma nova audiência pública para analisar a atuação da Polícia Militar e da segurança nas manifestações públicas foi marcada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a próxima segunda-feira (31), às 9h, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, no salão dos Órgãos Colegiados, localizada na rua do Imperador, 473, Santo Antônio, Recife.

Foram convocados representantes da Secretaria de Planejamento, Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Secretaria de Defesa Social, Câmara do Pacto pela Vida e Polícias Civil e Militar de Pernambuco. Qualquer entidade pública ou integrante da sociedade civil poderá participar da audiência.

O promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos Maxwell Anderson de Lucena Vignoli, que conduzirá a audiência, aponta para a necessidade de se prosseguir com as discussões sobre a atuação da polícia e, a partir daí planejar ações concretas para garantir a segurança e a livre manifestação dos cidadãos.

 Na primeira audiência pública sobre o assunto, em janeiro deste ano, vários manifestantes trouxeram faixas e gritaram palavras de ordem contra o que chamam de agressões policiais e pelo livre direito de se manifestar. Eles se queixaram dos maus tratos sofridos nas ruas, nas delegacias e das prisões arbitrárias. Durante o debate, apresentaram também vídeos com imagens de policiais militares arrastando pessoas, inclusive mulheres e menores, e alguns deram depoimentos pessoais de revistas, torturas, xingamentos por parte dos policiais durante os protestos e dentro das delegacias.


 Representantes de entidades, que defendem os direitos humanos presentes na audiência, como o Gajop, o Direitos Urbanos, a Frente de Luta Pelo Transporte Público e a OAB-PE, se puseram ao lado dos manifestantes e cobraram uma investigação mais intensa das autoridades envolvidas nas denúncias apresentadas, muitas delas fundamentadas nas imagens dos vídeos.

 A Declaração Universal dos Direitos do Homem prevê, em seus artigos 2° e 3°, que todos os seres humanos podem invocar os direitos e a liberdade, assim como direito à vida e à segurança pessoal. A livre expressão de ideias e manifestação pública também são garantias constitucionais, previstas no artigo 5°. Se houver necessidade de contenção por parte das instituições mantenedoras da ordem social, a exemplo da polícia, faz-se necessária a observação dos demais direitos humanos, sobretudo a dignidade da pessoa humana.

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