Proprietária de imóvel tentou impedir a adoção de medidas pelo município de Tamandaré, em cumprimento a determinação do MPF, para garantir entrada na praia
A Justiça Federal considerou improcedente o pedido da DSI Empreendimentos, proprietária de imóvel na Praia dos Carneiros, em Tamandaré (PE), que queria impedir a prefeitura de abrir acesso para pedestres à orla passando pelo terreno da empresa.
O município adotou a medida em cumprimento a determinação do Ministério Público Federal (MPF) em Palmares (PE). A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.
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A Justiça, porém, entendeu que a atuação do município de Tamandaré é legítima. De acordo com a sentença, a definição dos pontos de abertura de acesso da população se deu com base no estudo requisitado pelo MPF e na legislação sobre o tema. Foi considerada, inclusive, a localização dos lotes, para evitar a abertura dos acessos no meio dos terrenos.
Para o MPF, o problema na Praia dos Carneiros é resultado de loteamentos feitos sem a realização prévia de zoneamento urbano. “A ausência de regularização da área vem impedindo o acesso da população a um bem que é de uso comum do povo”, afirma a procuradora da República.
Inquérito Civil: 1.26.000.000484/2010 – 12ª Vara Federal em Pernambuco