TSE
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz negou pedido de liminar, em ação cautelar, em que Cláudia Regina Azevedo e Wellington Costa Filho pediam para reassumir seus cargos de prefeita e vice-prefeito de Mossoró, no Rio Grande do Norte, até o julgamento de recursos que apresentaram no TSE.
A prefeita e seu vice tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que os condenou por práticas de abuso de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação social.
Decisão
Após o exame das alegações feitas pela prefeita e seu vice cassados, em relação a cada uma das decisões do TRE, a ministra terminou por rejeitar o pedido de liminar.
A relatora informa que os autores da ação estão afastados dos cargos que ocupavam, não havendo, portanto, urgência que exija a concessão excepcional de liminar para que reassumam os seus mandatos.
“Além disso, a concessão da medida, neste momento, representaria uma alternância no governo municipal geradora de instabilidade, o que a jurisprudência desta Corte busca evitar”, afirma a ministra.