Multas milionárias e delação premiada são avanços na lei

Antônio Assis
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O Tempo


Se a lei já valesse, empresa suspeita de pagar propina em SP poderia ter que pagar R$ 500 mi

A partir desta quarta, entra em vigor a Lei 12.846, de 2013, chamada de Anticorrupção. Agora, as empresas envolvidas em irregularidades podem ter que pagar uma multa de até 20% do faturamento bruto. Hoje, só pessoas físicas são responsabilizadas.

As multas poderão ser aplicadas administrativamente, independente de decisões judiciais. No caso de contratos com o governo federal, a Controladoria Geral da União (CGU) será a responsável pelas punições, que não dispensam a devolução dos valores fraudados.

A lei – de autoria do Executivo e sancionada em agosto passado pela presidente Dilma Rousseff –, ainda prevê que as empresas envolvidas em fraudes fiquem impedidas de atuar com o poder público por até cinco anos.

Outra novidade é a delação premiada. As companhias poderão ter as penas reduzidas se colaborarem com as investigações. Os critérios para as punições serão detalhados na regulamentação, o que ainda não ocorreu. Mas, segundo a CGU, deve acontecer até amanhã. Em Minas, a Controladoria Geral do Estado será a responsável pela aplicação da lei. Segundo o governo, a regulamentação estadual está sendo elaborada.


Repercussão. O promotor de Justiça Eduardo Nepomuceno lembra que a maior parte das fraudes acontece em conivência com o poder público e, como a gestão pública irá punir os responsáveis, os resultados podem ficar bastante restritos.

“A lei pode virar letra morta. Mais que a mudança legislativa, é preciso uma mudança de comportamento”. Para ele, um dos avanços é a delação premiada. “Se a empresa contribuir, poderá diminuir a multa e demais punições. Isso pode ser um incentivo”, afirma.

As novas regras só valem para crimes cometidos a partir de amanhã. Mas, se fossem estendidas aos últimos casos de corrupção no país, algumas empresas teriam que desembolsar valores milionários.

A Alstom, suspeita de pagar propina para obter contratos com o governo de São Paulo, teria que pagar R$ 500 milhões de multa, se condenada a pagar 20% do seu faturamento anual de R$ 2,5 bilhões. A Siemens poderia ter que arcar com uma multa de até R$ 840 milhões pela participação no cartel dos trens paulistas.

Se a lei vigorasse na época do mensalão, o Banco Rural seria penalizado em R$ 10 milhões e a agência de Marcos Valério, SMP&B, em R$ 26 milhões.

Estrangeiros

Punição. A nova lei se estende a empresas estrangeiras que participem de esquemas de corrupção no Brasil e também a empresas brasileiras que cometam fraudes fora do país.

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