Prática consistia no recebimento de propinas para que caminhões trafegassem sem qualquer fiscalização
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de quatro policiais rodoviários federais pelo recebimento de propinas para permitir o tráfego irregular de veículos, sem fiscalização. Os policiais José Humberto Tavares de Melo, Carlos Henrique da Silva Gomes, Luciana de Lima Albuquerque e Dagoberto Fernandes de Araújo foram condenados pelo crime de corrupção passiva. O responsável pelo caso é o procurador da República Luciano Rolim.
A operação investigou o envolvimento de policiais rodoviários federais em Pernambuco e motoristas, bem como de funcionários e donos de empresas de transporte. Outros envolvidos, denunciados pelo MPF, são réus em processos que estão em trâmite na Justiça Federal – a primeira condenação relativa ao caso ocorreu em novembro do ano passado.
A Justiça Federal condenou José Humberto Tavares de Melo a 21 anos e oito meses de reclusão, enquanto Carlos Henrique da Silva Gomes foi condenado a 13 anos e um mês de reclusão. As penas de Dagoberto Fernandes de Araújo e Luciana de Lima Albuquerque foram, respectivamente, de nove anos e quatro meses e de sete anos e dois meses de reclusão. As penas aplicadas aos policiais devem ser cumpridas em regime fechado, com exceção da aplicada a Luciana de Lima, que deve ser cumprida em regime semiaberto. A Justiça também decretou a perda do cargo exercido pelos policiais, além de determinar o pagamento de multa.
Além dos policiais rodoviários federais, a Justiça ainda condenou José Francisco do Nascimento, denunciado pelo MPF por ter oferecido propina aos policiais, por corrupção ativa. A pena de José Francisco foi de quatro anos, substituída por penas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviços e doação mensal a entidade pública, além do pagamento de multa.
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Processo nº 0001746-09.2007.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco
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