JC Online
Na noite desta sexta-feira, a Justiça de São Paulo, por meio de uma liminar, suspendeu a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e reestabeleceu os quatro pontos tirados da Portuguesa no Campeonato Brasileiro da Série A. Caso a decisão seja consolidada, a Lusa se salva da queda, rebaixando o Tricolor carioca.

De acordo com o juiz Marcello do Amaral Perino, tanto no caso da Portuguesa quanto na questão rubro-negra, a Justiça desportiva feriu o artigo 35 e o parágrafo segundo do Estatuto da Torcedor. No que diz respeito ao clube do Canindé, o magistrado ainda expressou: “Conforme demonstrado na exordial, o atleta Héverton estava em condições de atuar na partida contra o clube gaúcho”.
Porém, as questões jurídicas ainda estão longe de ter fim. Como a liminar é passível de recursos, o Fluminense poderá recorrer da decisão, o que reverteria seu segundo rebaixamento para o Campeonato Brasileiro da Série B. O Fluminense foi o maior beneficiado com a punição à Portuguesa no final do ano passado, já que caiu no campo e, no tapetão, escapou da degola que o levaria à Segundona.
A decisão pode ser entendida pelos argumentos usados pelo juiz Amaral Perino ao conceder a primeira liminar ao Flamengo: "A decisão proferida pela justiça desportiva - que aqui se discute - desrespeitou o disposto no artigo 35, 'caput' e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos. Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado na exordial e documentos (fls. 67 p.ex.), de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da 'entrega das faixas'", argumentou o magistrado.