Fichas escolares devem informar grupo sanguíneo e Fator Rh de aluno

Antônio Assis
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Instituições de ensino das redes pública e particular devem informar, nas fichas escolares dos estudantes, o grupo sanguíneo e o Fator Rh de cada aluno. É o que determina a Lei nº 15.058/2013, de autoria do deputado Sérgio Leite, do PT. A norma foi sancionada em setembro, pelo governador Eduardo Campos, do PSB. A iniciativa visa dar suporte em caso de atendimento médico.

De acordo com a proposta, as unidades escolares de Pernambuco, de qualquer nível de ensino, deverão incluir a informação nas fichas de matrícula. Serão aceitos os resultados realizados na rede pública de saúde ou em laboratórios particulares. Quando solicitado pela família, também poderão ser incluídos outros avisos como alergias, taxa de glicemia ou conteúdo sobre a saúde dos estudantes. De acordo com Sérgio Leite, o objetivo da medida é resguardar a saúde dos estudantes e auxiliar o cuidado em casos de acidentes dentro da escola. 

A pedagoga Glauciete Souza Félix, da Escola Educart, localizada em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, apontou que, em casos de acidentes, a unidade de ensino tem a obrigação de socorrer imediatamente o aluno. Para ela, a norma estadual facilita a prestação de socorro e torna mais preciso e eficiente o fornecimento de informações à equipe médica.

Glauciete também alertou aos pais a importância de informar sobre problemas como diabetes, hemofilia e alergias, entre outros. Com esses dados, a instituição poderá prestar os primeiros socorros de forma direcionada e prevenir problemas durante o atendimento médico.

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