Instituições de ensino das redes pública e particular devem informar, nas fichas escolares dos estudantes, o grupo sanguíneo e o Fator Rh de cada aluno. É o que determina a Lei nº 15.058/2013, de autoria do deputado Sérgio Leite, do PT. A norma foi sancionada em setembro, pelo governador Eduardo Campos, do PSB. A iniciativa visa dar suporte em caso de atendimento médico.

A pedagoga Glauciete Souza Félix, da Escola Educart, localizada em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, apontou que, em casos de acidentes, a unidade de ensino tem a obrigação de socorrer imediatamente o aluno. Para ela, a norma estadual facilita a prestação de socorro e torna mais preciso e eficiente o fornecimento de informações à equipe médica.
Glauciete também alertou aos pais a importância de informar sobre problemas como diabetes, hemofilia e alergias, entre outros. Com esses dados, a instituição poderá prestar os primeiros socorros de forma direcionada e prevenir problemas durante o atendimento médico.