Assembleia Legislativa regulamenta Lei de Acesso à Informação

Antônio Assis
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A poucos dias do fim do ano, a Assembleia Legislativa do estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (27) a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (15.224). A lei define a forma como os dados relativos à administração do Poder Legislativo, a exemplo de receitas e despesas, serão repassados para a sociedade. Informações sobre remunerações, subsídios, vencimentos, gratificações, benefícios e proventos dos deputados estaduais e dos servidores da Casa serão definidos em regulamento interno. Este só deverá ser definido após o fim do recesso a partir de um ato da mesa diretora. 

A Lei de Acesso à Informação nacional foi sancionada em 2011 pela presidente Dilma Rousseff e estabeleceu regras para a disponibilização de dados relativos a recursos públicos de todos os órgãos ligados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Todo cidadão tem o direito de requerer informações públicas sem precisar justificar o pedido e deverá receber a resposta em um prazo de 30 dias, diz o texto da legislação. A Assembleia havia prometido, há quase dois anos, editar a lei estadual, mas a apresentação do projeto só ocorreu no primeiro semestre deste ano, após muita pressão da sociedade por mais transparência no uso dos recursos públicos. 


De acordo com a lei, são criados o Serviço de Informações ao Cidadão (Sic), a Ouvidoria, o Portal da Transparência. Será pelo Sic que o cidadão poderá solicitar informações sobre a Assembleia. O pedido terá que ser apresentado em um formulário padrão e o prazo de resposta contará a partir da data do protocolo. 

No Portal da Transparência, haverá informações sobre quantitativo de agentes públicos lotados na Assembleia, os registros de qualquer repasse e transferência de recursos financeiros, registros de receitas e despesas, registros de reembolsos e documentos comprobatórios das despesas das cotas para o exercício da atividade parlamentar. Também haverá dados sobre informações sobre licitações, acompanhamento de programas, ações e projetos. Pela lei, as informações podem estar disponíveis em outros sites governamentais e não necessariamente no site da Assembléia

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