Projeto de autoria do Vereador NILDO SOLDADO que foi aprovado em sessão plenária e SANCIONADO pelo prefeito. AGORA É A LEI DE Nº 4.335/2013.
Segundo a Constituição, artigo 23 capítulo II, "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidarem da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências". A limitação da atividade, antes conceituada como incapacidade, é agora entendida como uma dificuldade no desempenho pessoal. No entanto muitas crianças em idade escolar não conseguem estar inseridas no contexto social, por alguma deficiência ainda não detectada, esse PROJETO DE LEI, de autoria do Vereador NILDO SOLDADO, obriga o município a realizar, à partir de 2014, EXAMES DE VISTA nos alunos da rede municipal de ensino. Os exames se destinam a detectar o mais precocemente possível tais deficiências, de forma a garantir os direitos constitucionais dos estudantes, através do tratamento e acompanhamento adequado para tais alunos.