247 - Decano Celso de Mello afirma que irá aceitar os embargos infringentes. "Os embargos infringentes subsistem na legislação brasileira", afirmou. Em meio ao seu voto, ele iniciou fazendo enfática defesa sobre o direito dos réus a recursos em processos penais. Em seguida, passou a entrar no mérito dos embargos infringentes, analisando se eles são cabíveis na Ação Penal 470. O ministro citou códigos legais de vários Estados brasileiros em que "lá estão os embargos infringentes". Ele chamou essa modalidade de recursos como "uma tradição" do Direito do País, existindo até mesmo na Justiça Militar.