Como era esperado, a Justiça suspendeu a sessão da Câmara Federal que livrou o deputado-presidiário Natan Donadon da possibilidade de cassação do mandato. O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu parcialmente o pedido feito pelo líder do PSDB na Casa, Carlos Sampaio, e cancelou os efeitos da reunião plenária que assegurou o direito de Donadon prosseguir como membro do Legislativo.

Todavia, a decisão não é capaz de estabelecer a perda automática do mandato de Natan Donadon. Infelizmente, esse poder está restrito à Mesa Diretora da Câmara Federal, a mesma que antecipou a votação antes da apreciação sobre o voto aberto para qualquer tipo de questão na Casa.
“Pela gravidade moral e institucional de se manterem os efeitos de uma decisão política que (…) chancela a existência de um deputado presidiário (…). A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário. Como consequência, suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara”, diz trecho da decisão.
Blog da Folha