Estado obrigado a pagar indenização

Antônio Assis
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Blog do Jamildo

O Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, terá que desembolsar R$ 5 mil, para pagar a indenização, por danos morais, a família da falecida Severina Maria Teixeira. A história de Severina se confunde com muitas outras de pacientes que precisam recorrem ao Sistema Único de Saúde (SUS).

No dia 20 de abril de 2011, a aposentada sofreu um acidente em casa e foi socorrida para o Hospital Otávio de Freitas (HOF), onde foi atendida e diagnosticada com uma fratura no fêmur esquerdo.

Nove dias depois, a paciente foi submetida a uma cirurgia ortopédica para correção do osso. Durante o período em que esteve internada a paciente contraiu uma infecção pulmonar, que agravou o seu quadro, sendo necessária ser transferida para uma UTI.
De acordo com a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), o pedido para internamento da paciente em uma UTI, foi feito no dia seis de junho, mas nenhuma providência foi tomada pelo Estado, nesse caso, representado pela Central de Leitos de Pernambuco, órgão responsável para distribuir os pacientes de urgência e emergência de UTI e obstetria, para as redes estaduais, municipais, federais ou particulares, que prestam serviço ao SUS.

 A demora para que o Estado providenciasse a UTI, na rede pública ou privada, agravou mais ainda o quadro de Severina, que faleceu meses depois.

Na casião, a Aduseps recorreu a sentença do juiz e solicitou indenização por danos morais, mais multa diária, estipulada de R$ 5 mil, por cada dia de descumprimento judicial.

No dia 23 de julho de 2013, o desembargador relator, Antenor Cardoso, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acatou o pedido de apelação da Aduseps, e favoreceu a família da aposentada a receber uma indenização de R$ 5 mil.

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