Amanda Seabra
Folha-PE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, ontem, por um placar de três contra dois, pela cassação do prefeito de Brejo da Madre de Deus, José Edson de Sousa (PTB), e da sua vice, Clarice Corrêa (PP). Os dois foram acusados de abuso de poder econômico e político com base na realização de uma festa na cidade, que foi interpretada pelo colegiado como showmício. Após a publicação da decisão, que deve ocorrer em dois dias, caso o prefeito não consiga uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com efeito suspensivo da decisão, terá que deixar o cargo e este deverá ser assumido pelo presidente da Câmara Municipal.
Durante o julgamento, o advogado da parte que representa o segundo colocado na eleição do ano passado, Roberto Asfora (PSDB), apresentou um vídeo da festa. No registro, aliados do atual prefeito, que foi reeleito, fazem declarações políticas em defesa da renovação do seu mandato. Além disso, o vídeo mostra ônibus escolares da prefeitura sendo utilizados para levar cidadãos do município ao local da festa e barracas com a marca da gestão.
A defesa de José Edson e Clarice deverá entrar com um recurso no TSE logo após a publicação da decisão do TRE. De acordo com o advogado dos gestores, Leucio Lemos, o argumento que vai nortear o recurso é o fato de nenhum dos dois candidatos ter subido ao palco para pedir votos. “Vamos pedir o efeito suspensivo no TSE e entraremos com os recursos para reverter a decisão de hoje (ontem)”, adiantou.
Porém o advogado da outra parte, Walber Agra, afirmou que dificilmente haverá mudança da decisão. “Acredito que o TSE vai acompanhar a decisão do TRE e que os dois serão cassados e ficarão inelegíveis por oito anos”, cravou. Segundo ele, as provas do crime eleitoral são inegáveis e não devem ser ignoradas pelo Tribunal.
Caso o TSE decida, de fato, pela cassação do prefeito e da vice de Brejo da Madre de Deus, possivelmente haverá novas eleições na cidade, já que o prefeito eleito obteve mais de 50% dos votos no último pleito. Contudo, Walber Agra ressalta que pode haver outra interpretação do pleno do TRE, que em casos parecidos já teria dado a posse ao segundo colocado na eleição.