TCE multa ex-secretários da Prefeitura de Ipojuca

Antônio Assis
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A certidão de segundas vias de registro civil a pessoas pobres é assegurada pela lei

Através de uma auditoria especial realizada pela primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) foi encontrada falhas em um serviço pago pela Prefeitura de Ipojuca, no período de 2007 a 2012. Na análise feita pelo órgão público foi avaliada a regularidade dos contratos celebrados entre o Município e os cartórios de registro civil para fornecimento gratuito de documentos públicos. 

Após verificação da auditoria, o relator do TCE, conselheiro Marcos Loreto, chegou às seguintes conclusões:

A gratuidade para a obtenção das segundas vias de certidões de registro civil aos considerados pobres se encontra assegurada em lei;

O Município de Ipojuca pagou no período de 2007 a 2012, por força de contratos e aditivos firmados entre os Tabelionatos de Nossa Senhora do Ó, Ipojuca-sede e Camela, respectivamente o valor de R$ 65.489,16 por segundas vias de certidões de registro civil para a população carente do Município;

Que o gasto acima por serviço legalmente gratuito aos considerados pobres é injustificado, caracterizador da antieconomicidade da despesa, devendo ser ressarcido ao erário;

Que a defesa apresentada pelo município não justificou a realização da despesa.

Em virtude dos problemas encontrados foi determinada a devolução do valor despedido da seguinte forma: João Carneiro da Cunha (secretário de Ação Social no período de 2007 a 2008) - R$ 23.170,04; Débora Maria da Fonseca Souza Menezes (secretária de Ação Social de 2009 a 2012) – R$ 42.319,12.

Ainda foi aplicada multa individual de R$ 5.000,00 aos secretários e determinado o envio de cópias dos autos processuais à Corregedoria Geral do Estado para apuração de pagamento em duplicidade aos cartórios envolvidos. Também será enviada cópia da Decisão da Primeira Câmara a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca em resposta à demanda feita ao TCE.

Os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. 

*Com informações do TCE

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