
Ele classifica a decisão de “equivocada” porque penaliza advogados e cidadãos, comprometendo a tramitação dos processos.
“Sabemos da escassez de recursos humanos e orçamentários em nossa Justiça Estadual, mas não podemos admitir que um serviço tão essencial como o da Justiça seja prestado em meio expediente”, disse o dirigente da OAB-PE.
A decisão da mesa diretora do TJ restaura o expediente corrido que vigorou até o advento da Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça, que uniformizou o horário de atendimento nos Fóruns e Tribunais de Justiça das 09h às 18h.
O presidente da OAB-PE vai postular junto ao ministro Luiz Fux, relator de uma ação interposta no STF, sobre este assunto, pela Associação dos Magistrados Brasileiros, a manutenção da Resolução 130 do CNJ.
Inaldo Sampaio