Os jovens criminosos e a maioridade penal

Antônio Assis
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Jovens de 16 anos conquistam novos direitos, mas ainda são tratados como crianças quando cometem crimes. Agora, aumenta a pressão para que recebam penas mais duras quando participam de crimes hediondos ou são reincidentes

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Desde 1940, quando a legislação brasileira estipulou a maioridade penal, qualquer jovem com idade inferior a 18 anos é considerado “incapaz”. Em outras palavras, o Estado entende que ele não tem condições de fazer as próprias escolhas nem de assumir as consequências de seus atos. É esse o conceito que tem praticamente assegurado a impunidade a adolescentes criminosos que cometem atos bárbaros e que estimula o crime organizado a recrutar cada vez mais crianças para suas fileiras. Mas será que um jovem de 16 anos em 2013 tem o mesmo amadurecimento e acesso à informação que tinha um adolescente da mesma idade em 1940? Será que o rapaz de 17 anos, 11 meses e 27 dias que covardemente atirou na cabeça do universitário Victor Hugo Deppman, de 19 anos, depois de lhe roubar o celular, não sabia das consequências de seus atos?

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