Blog do Jamildo
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade, provimento a apelação da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) na ação de indenização por danos morais que responde como ré pela morte de um motociclista. A empresa deverá pagar R$ 50 mil a Maria das Dores do Nascimento, mãe da vítima e autora do processo. A 16ª Sessão Ordinária da Câmara aconteceu nesta quarta-feira (24). O relator do processo é o desembargador Cândido Saraiva.
O motociclista, Robson Coelho do Nascimento, de 40 anos, morreu no dia 16 de setembro de 2010, ao cair, por volta das 17h, em um buraco aberto pela Compesa, que estava sem a devida sinalização, na Avenida General San Martin, no bairro de mesmo nome. A empresa alegou o descumprimento do dever de cautela pela vítima e responsabilizou a Prefeitura Municipal pela pavimentação pública. Ainda negou a existência de danos morais e culpou a ação de terceiros pela falta de sinalização.
A decisão do órgão colegiado manteve a sentença proferida, no dia 18 de dezembro de 2012, pelo juiz Eduardo Guilliod Maranhão, da 30ª Vara Cível da Capital. No documento, o magistrado destacou a existência de fotografias que provam que o buraco não se tratava de uma pequena falha, mas de uma escavação para a realização de alguma obra. Durante a instrução, testemunhas também confirmaram a deficiente sinalização no local. De acordo com a jurisprudência, as concessionários de água e esgotos são responsáveis pelos danos causados aos transeuntes em razão de queda em buraco por ela aberto em via pública.
“Também no vazio cai a alegação de que, de algum modo, a vítima concorreu para o acidente, à míngua de provas”, escreveu o juiz na decisão. O magistrado também destaca que a empresa ré tem o dever de bem sinalizar essas obras, de modo a evitar acidentes como o do processo.
Sobre a responsabilidade da Prefeitura na manutenção de pavimentação, o juiz Eduardo Guilliod afirmou haver solidariedade entre o Estado e o concessionário que realiza a obra. “Por essa razão, o prejudicado pode demandar contra o Estado ou o concessionário, à sua escolha. Não pode é o concessionário se eximir de sua responsabilidade, tentando imputá-la ao Estado, quando demonstrada a sua responsabilidade pela obra.”
Além da indenização por danos morais, a Compesa também foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor dado à causa.
A Compesa ainda pode recorrer da decisão da 2ª Câmara Cível. O órgão colegiado ainda é formado pelos desembargadores Adalberto de Oliveira Melo e Alberto Nogueira. A Câmara reúne-se toda quarta-feira no 1º andar do Palácio da Justiça, no bairro de Santo Antônio.
Para conferir a decisão do órgão colegiado, basta acessar o site do TJPE e clicar no link Busca Processual do 2º Grau. Em seguida, deve-se selecionar a opção Busca por Número (Antigo) e digitar o número 0298944-0. A decisão do juiz Eduardo Guilliod, que foi mantida pela Câmara, está disponível no link Busca Processual do 1º Grau, escolher a Busca por Número NPU e digitar o número 0035997-13.2011.8.17.0001.