PE247 – O Estado de Pernambuco deverá pagar R$ 90 mil aos três filhos de um detento assassinado nas dependências da Penitenciária Barreto Campelo, localizada na Ilha de Itamaracá, Região Metropolitana do Recife (RMR). A decisão foi do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento. O detento foi morto no dia 19 de março de 2007.
Por sua vez, o Estado, que tem 30 dias para recorrer da decisão do juiz, alegou que não foi omisso em relação à morte do presidiário, não havendo, portanto, relação de casualidade entre o descuido do Poder Público e o assassinato. Porém o magistrado Marcone Fraga citou o Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, no qual se afirma que “em se tratando de morte de detento em estabelecimento prisional, é objetiva, devendo ser comprovado pela parte autora o nexo de causalidade e o dano”.
Fraga enfatizou, ainda, a necessidade de o Estado garantir a segurança dos detentos dentro das penitenciárias. “Havendo falha na prestação dos serviços, responde a administração pelo ocorrido”, afirma o juiz na sentença.