Mais de 1.500 presos não voltam do saidão de final de ano em quatro estados

Antônio Assis
0
Agência Brasil

Em quatro estados brasileiros, 26.486 detentos foram beneficiados com o saidão, a saída temporária de final de ano. Desse grupo, 1.571 não retornaram aos presídios do Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo. Segundo o conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Davi Tangerino, do total de presos beneficiados, em todo o país, “apenas 5% não retornam.”

No Distrito Federal, 1.034 presos foram ganharam sete dias para comemorar o Natal e o Ano-Novo com a família. Até agora, 11 deles não retornaram ao presídio na data marcada. No Rio de Janeiro, 1.036 foram liberados e 18 permanecem foragidos. Em São Paulo, foram 22.848 beneficiados e 1.478 fugiram. No Esprito Santo, 64 presos não voltaram de um total de 1.568.

O motivo do não retorno às unidades prisionais “em alguns casos, pode ser porque o preso perdeu o ônibus ou teve algum outro problema que será posteriormente analisado pelo juiz.”, disse Tangerino. Para ele, “quando se tem uma política de saúde ou de educação com 95% de sucesso, ela é considerada bem-sucedida. Em uma política penitenciária com 95% de sucesso, é colocado um holofote sobre os 5% (de fracasso)”, concluiu.

A saída temporária é um beneficio concedido a internos que cumprem pena em regime semiaberto e têm bom comportamento. Os presos foragidos, se recapturados, podem cumprir pena em regime fechado.

Lei de Execução Penal

O preso em regime semiaberto poderá obter autorização para cinco saídas temporárias, conhecidas como saidões, de no máximo sete dias cada, segundo a Lei de Execução Penal. Essas saídas ocorrem em datas festivas, como o Dia das Mães, Natal e Páscoa.

O objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar uma visita aos familiares. A autorização é dada aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento. Cada estado é autônomo para conceder o benefício aos seus presos.

O Juiz da Vara de Execuções Penais, dos tribunais federal, distrital ou estaduais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como a data de retorno ao estabelecimento prisional. O acompanhamento dos presos é feito pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Justiça.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)