Supremo Fixa as Penas dos Políticos do Mensalão

Antônio Assis
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BRASÍLIA (Folhapress) - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem as primeiras penas do julgamento do mensalão para dois dos três deputados federais que foram condenados e exercem seus seus mandatos. Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) receberam punições superiores a sete anos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Serão cumpridas em regime semiaberto. Eles também terão de pagar multas de R$ 1,08 milhão (Costa Neto) e R$ 932 mil (Henry). Os ministros ainda não discutiram se eles terão de deixar os seus cargos ou se essa decisão caberá à Câmara.

Na 48ª sessão do maior julgamento da história do STF, também foram definidas as penas de outros quatro condenados. O ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) recebeu pena de nove anos e cinco meses de prisão pelos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, além de uma multa de R$ 1,13 milhão. Os ex-deputados Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Romeu Queiroz (ex-PTB-MG) receberam penas superiores a seis anos de prisão, além de multa, ambos por corrupção passiva e lavagem. Eles também cumprirão regime semiaberto.
Pela primeira vez no julgamento, um condenado recebeu pena menor que quatro anos de prisão. Trata-se do ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PR) condenado a dois anos e seis meses de prisão, apenas pelo crime de corrupção. Os ministros decidiram que ele não irá para a prisão e cumprirá pena alternativa, ainda não definida.

Todos os parlamentares e ex-parlamentares analisados ontem foram condenados por terem recebido dinheiro do esquema em troca do apoio de seus partidos ao governo do ex-presidente Lula. Na maioria dos casos, os pagamentos ocorreram por meio de outras pessoas ou até mesmo por intermédio de corretoras, motivo que levou às condenações de lavagem de dinheiro.

O relator e agora presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, utilizou justificativas muito parecidas para calcular as penas dos condenados, como o fato de terem feito “verdadeira mercantilização” de seus mandatos. Em relação a Pedro Henry, por exemplo, Barbosa afirmou que ele transformou sua função parlamentar em “verdadeira máquina de recebimento de dinheiro sujo”.

No caso de Valdemar Costa Neto, o ministro Celso de Mello disse que ele adotou comportamento “indigno”. “Seu comportamento, além de indigno, mostra a extrema gravidade dos atos deste parlamentar federal que tinha por finalidade capitalizar o partido por ele presidido (na época), alugando sua legenda para se beneficiar de modo permanente de vantagens financeiras”. Falta apenas o cálculo das penas de três condenados: do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) e o ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri.

O advogado de Pedro Corrêa, Marcelo Leal, disse que seu cliente “é inocente, e nesse sentido qualquer pena é elevada”. “Mas, apesar de não concordar, a defesa respeita a decisão do Tribunal”.

O advogado de Valdemar Costa Neto e do Bispo Rodrigues, Marcelo Bessa, afirmou que não iria se pronunciar sobre as punições aplicadas aos seus clientes.

 

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