Primeira Parcela do 13º Sai Até Hoje

Antônio Assis
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Hoje é a data limite para mais de 1,7 milhão de pernam­bucanos receberem a primeira parcela do 13º salário. Somente esta parte do benefício – que também é conhecido como gratificação natalina e foi instituído há 50 anos – deverá ser responsável pela injeção de R$ 800 milhões na economia do Estado. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Têm direito ao benefício todos os empregados com carteira assinada, seja ele urbano ou rural, incluindo o trabalhador avulso e o empregado doméstico, além dos servidores públicos. De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE-PE), quem não receber a gratificação dentro do prazo pode – e deve – denunciar a empresa ao órgão.

A chefe da Fiscalização do SRTE-PE, Fátima Freitas, explica que, nos últimos anos, o número de denúncias vem diminuindo, mas que fiscalizações maciças serão feitas e que a expectativa é de que todas as reclamações sejam atendidas. “Nós acreditamos que os empregadores estão mais cientes das suas obrigações e que os empregados estão exigindo mais seus direitos”, explicou. As empresas que não cumprirem os prazos receberão multas de R$ 170,25 por funcionário prejudicado. Para empregadores reincidentes, a multa passa para R$ 340,50 por empregado.
“É importante que na denúncia o trabalhador informe a razão social e o nome fantasia da empresa, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou o CEI (Cadastro Específico do INSS) do contratante, além do endereço comercial e de um ponto de referência para que o nosso auditor consiga chegar. Todas essas informações estão disponíveis no contracheque e na carteira de trabalho”, detalhou Fátima. As reclamações podem ser feitas anonimamente. Fátima acrescentou ainda que os empregados não devem assinar nenhum recibo se não tiverem recebido o contracheque. “Muitos empregadores mandam os funcionários assinarem mesmo sem terem pago, e isso atrapalha o nosso serviço. E também é possível que eles nunca mais recebam o valor”, ponderou.
Também é importante prestar atenção nos valores que estão sendo pagos. Como o benefício é proporcional ao tempo de serviço (no ano), cada mês trabalhado representa 1/12 do que será recebido do 13º. O valor também incide sobre gratificações e horas-extras. “Nesse caso, a primeira parcela corresponde à metade do valor total. Os descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IR (Imposto de Renda) só devem ser descontados na segunda parcela”, detalhou Fátima.
SERVIÇO
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Avenida Agamenon Magalhães, 2000 – Espinheiro (8h às 13h)
Telefone: 3427-1932 (a partir de segunda-feira, das 8h às 17h)
13salario.srtepe@mte.gov.br

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