
Entre os dias 14/08 à
14/09/2012 o GRUPO TRABALHO VIDA FUTURA administrou uma enquete para o Blog
Antonio Assis onde foi colocada a seguinte pergunta: Se a eleição fosse
hoje, em quem você votaria em Paulista/PE para prefeito?
RESULTADO:
O Candidato a Prefeito
Sérgio Leite (PT) 50,43% aparece em
primeira posição, já o candidato pelo PSB Júnior Matuto obteve 33,04% sendo o segundo colocado, já em
terceiro lugar surge Ramos (PMN) 7,83%,
e na ultima posição o candidato Nena Cabral (PRTB) obteve 1,74%, Branco/Nulo 3,48%,
Não opinaram 0,87%, Não moram em
Paulista 2,61%.
ANALISE:
O
candidato do município do Paulista pelo PT Sergio Leite com o apoio do Ex –
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece bem colocado na enquete do Blog de Antonio Assis, enquete essa
administrada pelo Grupo Trabalho Seguro Vida Futura durante o período de 14.08
a 14.09. Já o afilhado político do governador de Pernambuco, Eduardo Campos
(PSB), candidato à prefeitura da
cidade do Paulista, Junior Matuto aparece em segundo lugar com 33,04%, das intenções de votos na enquete. A mesma enquete mostra neste período em terceiro
lugar aparece o candidato pelo PMN e Deputado Estadual Ramos com 7,83%, e na quarta posição surge em seguida o candidato pelo
PRTB Nena Cabral com 1,74%. Branco/Nulo 3,48%, Não opinaram 0,87%,
Não moram em Paulista 2,61%.
OBSERVAÇÕES:
O
Grupo Trabalho Seguro Vida Futura quer deixar ciente aos seus leitores do 1°
Site de Tecnólogos em Segurança do Trabalho que essa enquete passa de um mero
levantamento de opiniões e não se trata de uma pesquisa eleitoral prevista no
artigo 33 da Lei nº 9504/97.
Estando
de acordo com o previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução TSE 23.364
Resolução TSE 23.364:
Art.
2o Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
§
1o Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado
que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei no 9.504/97,
e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não
utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da
participação espontânea dos interessados.
§
2o A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos
previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem
registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.
Fonte: Grupo Trabalho Seguro Vida Futura