Enquete para Prefeitura do Paulista/PE

Antônio Assis
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Entre os dias 14/08 à 14/09/2012 o GRUPO TRABALHO VIDA FUTURA administrou uma enquete para o Blog Antonio Assis onde foi colocada a seguinte pergunta: Se a eleição fosse hoje, em quem você votaria em Paulista/PE para prefeito?

RESULTADO:
O Candidato a Prefeito Sérgio Leite (PT) 50,43% aparece em primeira posição, já o candidato pelo PSB Júnior Matuto obteve 33,04% sendo o segundo colocado, já em terceiro lugar surge Ramos (PMN) 7,83%, e na ultima posição o candidato Nena Cabral (PRTB) obteve 1,74%, Branco/Nulo 3,48%, Não opinaram 0,87%, Não moram em Paulista 2,61%.

ANALISE:
O candidato do município do Paulista pelo PT Sergio Leite com o apoio do Ex – Presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece bem colocado na enquete do Blog de Antonio Assis, enquete essa administrada pelo Grupo Trabalho Seguro Vida Futura durante o período de 14.08 a 14.09. Já o afilhado político do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), candidato à prefeitura da cidade do Paulista, Junior Matuto aparece em segundo lugar com 33,04%, das intenções de votos na enquete.  A mesma enquete mostra neste período em terceiro lugar aparece o candidato pelo PMN e Deputado Estadual Ramos com 7,83%, e na quarta posição surge em seguida o candidato pelo PRTB Nena Cabral com 1,74%. Branco/Nulo 3,48%, Não opinaram 0,87%, Não moram em Paulista 2,61%.

OBSERVAÇÕES:
O Grupo Trabalho Seguro Vida Futura quer deixar ciente aos seus leitores do 1° Site de Tecnólogos em Segurança do Trabalho que essa enquete passa de um mero levantamento de opiniões e não se trata de uma pesquisa eleitoral prevista no artigo 33 da Lei nº 9504/97.
Estando de acordo com o previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução TSE 23.364 

Resolução TSE 23.364:

Art. 2o Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. 

§ 1o Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei no 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea dos interessados.
§ 2o A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.      
                              
                                Fonte: Grupo Trabalho Seguro Vida Futura

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