MPPE se Posiciona Contra o Auxílio-Paletó

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) considerou inconstitucional, em parecer, o chamado auxílio-paletó pago aos 49 deputados estaduais de Pernambuco, no valor de R$ 40 mil para cada, pagos em duas parcelas (no início e no final do ano). O texto se posicionou de forma favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco e confirmou que esse tipo de verba tem natureza remuneratória e, portanto, fere a Constituição Federal. O parecer foi remetido ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e contesta a Resolução nº 905, de 22.12.2008, da Assembleia Legislativa de Pernambuco, que alterou o Regimento Interno da Casa e implantou o pagamento desse subsídio.

No seu parecer, a subprocuradora-geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Lais Teixeira, afirma que “a ajuda de custo fixada pela ALEPE não corresponde às hipóteses excepcionadas pelo parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal, nem tampouco possui caráter indenizatório. Prova disso é que os valores são pagos de forma indiscriminada, ou seja, no começo e no fim de cada sessão legislativa”. Ela se refere aos direitos e benefícios que devem ser pagos a todos os trabalhadores brasileiros de acordo com a Constituição. “Como bem assegurado pela OAB-PE, o entendimento de que a ajuda de custo deve ser considerada verba remuneratória e, portanto, inviabilizada pelas Constituições já está sendo discutido e amplamente reconhecido em vários Estados brasileiros”. 

A subprocuradora declara ainda que a instituição do auxílio-paletó sofre de inconstitucionalidade formal também, uma vez que a mesma se deu através de Resolução, quando a Constituição Estadual determina que qualquer aumento nos vencimentos dos membros de Poder deve ocorrer através da aprovação de projeto de lei. O parecer ressalta ainda o movimento nacional contra o pagamento das ajudas de custo similares que já levou à extinção desse tipo de pagamento no Paraná e no Distrito Federal - por iniciativa do próprio Legislativo -, como também em São Paulo, Goiás e Piauí, onde os auxílios foram alvo de ação judicial por parte dos MPs locais. 

Por fim, Lais Teixeira afirma que o auxílio-paletó também viola o princípio constitucional da isonomia, uma vez que nenhum outro agente público recebe outras formas de subsídio tal como essa ajuda de custo. “A concessão de tal configura verdadeiros 14º e 15º salários, impossíveis a quaisquer outros servidores ou trabalhadores brasileiros”, conclui. 

Para o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, o parecer do MPPE ratificou todos os argumentos fáticos e jurídicos apresentados pela OAB-PE quando do ajuizamento da ADIN. “O pagamento dessa verba remuneratória pela ALEPE é motivo de vergonha para o Estado de Pernambuco. Outros Estados já extinguiram esse vergonhoso privilégio, que desonra e agride os trabalhadores pernambucanos. Nossa expectativa é que o TJPE jugue o mérito da ADIN, declarando a inconstitucionalidade do pagamento do auxílio paletó.” 

DIARIODEPERNAMBUCO.COM

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPERAÇÃO UNBLOCK

Nota de Esclarecimento

Nota à Imprensa