Carlos Chagas
Existem leis justas e necessárias ao aprimoramento das instituições. Como existem leis que não pegam, ou seja, apesar de publicadas no Diário Oficial, são desprezadas pela sociedade. Também existem as leis burras, aquelas que pegam pela força mas exprimem retrocessos institucionais.
Uma dessas leis burras é a que proíbe propaganda eleitoral antecipada pelo rádio e a televisão. Porque um cidadão, na imprensa escrita, tem o direito de dizer-se candidato, ou de apoiar um candidato. Não pode haver censura para a livre manifestação do pensamento através de jornais, revistas e publicações variadas, a menos que abusos sejam cometidos, como os crimes contra a honra. Muito menos podem ser aplicadas punições a posteriori. A mesma prática, porém, pelas telinhas e microfones, determina até a cassação da candidatura, quando não multas e até cadeia.
Trata-se de uma farsa porque candidato ou cabo eleitoral de candidato qualquer um pode ser, desde que por escrito. Por imagens e pela voz, é crime...
Tome-se o que acaba de acontecer. O Lula pode ter muitos defeitos, mas crime não cometeu ao anunciar no programa do Ratinho, no SBT, que Fernando Haddad é seu candidato à prefeitura de São Paulo. Coisa que o Brasil inteiro está careca de saber, há quase um ano. Vem agora o PSDB e o DEM representar contra o ex-presidente, pedindo à Justiça Eleitoral que seja punido. A oposição baseia-se numa lei burra.