Só Três Assembleias Divulgam Salários de Deputados

Antônio Assis
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Congresso em Foco

Desde 2009, as assembleias legislativas são obrigadas a publicar, em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira por meios eletrônicos que sejam de acesso público. A regra, estabelecida pela Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), inclui os salários e os subsídios pagos aos deputados estaduais. No entanto, levantamento feito pelo Congresso em Foco mostrou que aqueles que são eleitos pela sociedade para fazer as leis são os primeiros a descumpri-las. Das 26 Assembleias Legislativas existentes, apenas três prestam informações sobre os vencimentos de seus deputados.

Nos sites das casas legislativas do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Ceará, os cidadãos podem encontrar os valores e períodos em que cada parlamentar recebe seu vencimento. No caso de Minas Gerais, por exemplo, é especificado o pagamento mensal dos deputados, além do auxílio-moradia mensal, de R$ 2.250, totalizando R$ 22.292,35 de salário. O deputado estadual também tem direito a receber vários penduricalhos, de acordo com o portal da Transparência: ajuda de custo correspondente a duas parcelas nos valores do subsídio, a serem pagas no início e no encerramento de cada sessão legislativa (fevereiro e dezembro); parcela correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano; e mais um adicional correspondente à fração de 1/30 do valor do subsídio, acrescido de 50%, perfazendo o valor de R$ 1.002,12 para cada reunião, limitadas a oito por mês, e remuneradas em razão do comparecimento do parlamentar.

No Rio Grande do Sul, é informada no portal da Transparência a remuneração mensal dos deputados, no valor de R$ 20.042,34, assim como a explicação sobre a verba de custo que os parlamentares recebem: um salário no inicio do ano legislativo, e outro no final. A assembleia explica que os deputados também recebem um subsidio mensal, em dezembro, proporcional ao efetivo comparecimento do deputado estadual nas sessões realizadas até 30 de novembro.

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