Segundo Mandato Prestes a Acabar

Antônio Assis
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Folha-Pe

A reeleição para cargos do Poder Executivo foi introduzida na legislação brasileira com a Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1997, modificando uma regra eleitoral vigente desde a primeira constituição republicana do País. Desde então, permanece a polêmica sobre a legitimidade da reeleição. Na Câmara dos Deputados tramitam cerca de 17 propostas de emenda constitucional com objetivo de vetar a reeleição para presidente, governadores e prefeitos. Outras três propostas tramitam no Senado. 

Uma das principais alegações de quem defende a extinção da lei, é que ela atinge o princípio da isonomia de condições dos candidatos concorrentes, já que o prefeito em exercício, que se candidata sem obrigatoriedade de desincompatibilização do cargo, terá, por exemplo, uma maior exposição na mídia, em decorrência das atividades que exerce. Além disso, fica uma grande desconfiança relativa à possibilidade do gestor fazer uso da máquina pública em benefício próprio.

Desequilíbrio
Para tentar evitar esse desequilíbrio, foram determinadas uma série de restrições que visam evitar o abuso de poder político. Essas determinações vetam atitudes como: uso da sede do Executivo para realização de reuniões de campanha ou estoque de material de propaganda eleitoral; funcionários públicos realizando campanha eleitoral durante o horário do expediente; utilização da estrutura do poder público para oprimir funcionário público simpatizante de opositores; nomeação, contratação ou demissão de funcionários nos três meses que antecedem a eleição (exceto em casos de aprovação em concurso público ou de falta grave); além de restrições à transferência de recursos, publicidade institucional, pronunciamentos no rádio e na televisão e à revisão da remuneração dos servidores. 

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