Josias de Souza
Procurador-geral da República e chefe do Ministério Público Eleitoral, Roberto Gurgel enviou ao TSE um parecer contrário às pretensões do PSD. A legenda criada por Gilberto Kassab pede à Justiça Eleitoral que reconheça o seu “direito” de acesso ao Fundo Partidário e, por consequência, ao tempo de televisão.
No seu parecer, Gurgel ecoa uma decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do STF. Sustenta que o PSD, formalmente criado em setembro do ano passado, ainda não participou de nenhuma eleição. Por isso, não tem direito às verbas do Fundo Partidário. A prevalecer esse entendimento, tampouco terá direito ao tempo de propaganda destinado aos partidos no rádio e na tevê.
Reza a legislação eleitoral que o dinheiro do fundo e o tempo da publicidade eletrônica são calculados conforme o tamanho da bancada dos partidos na Câmara. O PSD alega que, ao migrar para os seus quadros, os deputados trouxeram com eles os votos que obtiveram nas eleições gerais de 2010 por outras legendas.
Para Gurgel, esse “pleito não pode ser atendido”. Por quê? “A despeito de constituir a terceira maior bancada, com 52 deputados federais, como alegado, o PSD, criado somente em 7/9/2011, ainda não se submeteu ao teste das urnas, não participou das últimas eleições gerais realizados em 3 de outubro de 2010.”