Coca-Cola Deve Pagar R$ 10 mil a Consumidor por Explosão de Garrafa

Antônio Assis
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TERRA


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas, fabricante e distribuidor Coca-Cola no Estado do Paraná e interior de São Paulo, pague indenização por danos morais de R$ 10 mil a um consumidor que teve o olho ferido quando uma garrafa de vidro do produto explodiu. A decisão é de segunda instância e cabe recurso.
A Justiça manteve a indenização fixada em primeira instância, apesar de o consumidor pedir 100 salários mínimos (atualmente, R$ 62.200), e negou a reformulação do processo, como foi solicitado pela Coca-Cola.
Em 1998, o consumidor foi atingido por cacos de vidro ao puxar um engradado de refrigerante e uma das garrafas explodir. Devido ao acidente, ele teve de passar por cirurgia. 
De acordo com a decisão, a indenização deve ser paga com base no Código de Defesa do Consumidor porque o fornecedor tem responsabilidade sobre o caso. Segundo a Justiça, o acidente ocorreu "com a garrafa de refrigerante de fabricação da ré, por defeito intrínseco".

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