Veto a prefeito itinerante já vale em 2012

Antônio Assis
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Blog de João Bosco Rabello

A Justiça Eleitoral vetará as candidaturas dos chamados “prefeitos itinerantes” nas próximas eleições, alerta a vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau. Os “prefeitos profissionais” driblam a Constituição Federal ao transferir o domicílio eleitoral para municípios vizinhos, a fim de se reelegerem sucessivamente, chegando a acumular cinco mandatos consecutivos.
É o caso, por exemplo, de Yves Ribeiro (PSB), atual chefe do Executivo em Paulista (PE), que já acumula 20 anos de mandatos. Para extinguir essa prática, a número dois do Ministério Público Eleitoral defende que o Congresso aprove uma lei, nos moldes da Ficha Limpa, para tornar clara essa proibição e reduzir os recursos à Justiça Eleitoral.
Em entrevista a este blog, ela defende que o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que um prefeito não pode tentar o terceiro mandato consecutivo – ainda que em município diferente – já vale para estas eleições.
Acrescenta que não é necessário aguardar a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) para que essas candidaturas sejam barradas pela Justiça Eleitoral, embora a futura pacificação da jurisprudência contribua para desencorajar ainda mais os “prefeitos profissionais”.
A jurisprudência do TSE firmou-se a partir do julgamento, em dezembro de 2008, do prefeito de Porto de Pedras, Alagoas, Rogério Farias – irmão do ex-tesoureiro de Fernando Collor, PC Farias – que buscava o terceiro mandato. Quando transferiu o domicílio de Barra de Santo Antônio, que governou de 2001 a 2004, deixou a mulher em seu lugar, Rume Farias.
Ele ainda tentou eleger a filha, Joselita Farias, prefeita de São Miguel dos Milagres, contíguo aos demais. “Eles têm uma criatividade fantástica para burlar a lei”, analisa a procuradora.
Leia a íntegra em Procuradora diz que veto a prefeito itinerante já vale em 2012

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