Governo discute punição mais rigorosa a motorista alcoolizado

Antônio Assis
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BRASÍLIA – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta terça-feira que o governo negocia com o Congresso substitutivo ao projeto de lei que endurece as penas para o condutor que dirige sob efeito de álcool. A intenção do ministro é fazer com que o teste de bafômetro não seja mais necessário para incriminar o motorista alcoolizado, e que testemunhas e outros tipos de provas possam ser aceitos para autuar o condutor.
“O estado de embriaguez pode ser provado por quaisquer das provas admitidas em Estado de Direito, como testemunha, filmagens e outras. Não vamos colocar a dosagem limite como regra de demonstração. A ideia é dizer que aquele que dirigir embriagado incorrerá em crime e isso pode ser provado por quaisquer provas”, afirmou o ministro. “A pessoa que quiser demonstrar às autoridades policiais que não está embriagado terá o direito de fazer o teste do bafômetro. Ou seja, é inverter a lógica da lei.”
Cardozo disse que discute a mudança com o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor do texto que altera a legislação em vigor (apelidada de Lei Seca), entre outros senadores. O texto de Ferraço torna crime a condução de veículo sob influência de álcool ou substância psicoativa.
Como quer o ministro da Justiça, a proposta acaba com a necessidade de prova científica, como teste do bafômetro ou exame de sangue, para que o condutor seja punido.
A proposta prevê pena de seis meses a três meses de detenção para quem for flagrado dirigindo alcoolizado, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a carteira de habilitação. O texto, no entanto, não determina quantidade máxima de álcool permitida no sangue para evitar questionamento jurídico. A intenção dos senadores é de que resolução posterior de um órgão competente do governo defina o limite de álcool permitido.
Cardozo afirmou que, além do limite de álcool no sangue, o governo discute com os parlamentares as penas previstas pelo projeto de lei, também para evitar questionamentos do Supremo Tribunal Federal.

(Daniela Martins | Valor)

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