Candidato pagará R$ 100 por e-mail indesejado

Antônio Assis
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SÃO PAULO - Uma resolução doo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promete endurecer as regras para proteger o eleitor dos indesejáveis spams, mensagens enviadas por correio eletrônico a um grande número de pessoas.
Modalidade de divulgação de campanhas que estreou nas eleições de 2010, o envio de mensagens eletrônicas eleitorais deverão dispor a partir das eleições municipais deste ano de mecanismo que permita ao destinatário solicitar seu descadastramento. Caso o faça, o remetente será obrigado a providenciá-lo em até 48 horas. Se o eleitor receber alguma nova mensagem depois deste prazo, o remetente terá de pagar multa ao TSE no valor de R$ 100 por mensagem.
A propaganda na internet estará liberada a partir do dia 6 de julho e poderá ser feita no site do candidato, do partido ou de sua coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral. O uso de blogs e redes sociais para propaganda eleitoral também foi aprovado.
Os candidatos também poderão, até a antevéspera das eleições, recorrer à divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, com limite de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas. No anúncio deverá constar, de forma visível, o valor pago pela inserção.

(Vandson Lima/Valor)

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