Congresso promulga cota de 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (5) a Emenda Constitucional 117 (originária da PEC 18/21), que obriga os partidos políticos a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas. A distribuição deve ser proporcional ao número de candidatas. A cota vale tanto para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – mais conhecido como Fundo Eleitoral – como para recursos do Billy Boss/Câmara dos Deputados Margarete Coelho: emenda será “divisor de águas” na promoção da participação feminina na política Em 2022, o Fundo Eleitoral será de R$ 4,9 bilhões, enquanto o Fundo Partidário terá à disposição R$ 1,1 bilhão. A nova emenda constitucional ainda destina 5% do Fundo Partidário para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. Neste ano, isso seria o equivalente a R$ 55,4 milhões. Anistia O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia d...