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Lei que autoriza videoconferência em juizado especial cível entra em vigor

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Agência Câmara de Notícias Entrou em vigor nesta segunda-feira (27) lei que autoriza a conciliação por videoconferência nos juizados especiais cíveis. A Lei 13.994/20 foi publicada no Diário Oficial da União. A nova norma altera a Lei 9.099/95 , que regulamenta os juizados especiais e, até então, não previa a conciliação não presencial na área cível. Os juizados especiais são instâncias do Poder Judiciário com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. Além de permitir a conciliação não presencial, a Lei 13.994/20 permite que o juiz profira a sentença mesmo que o acionado pelo autor da ação se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Também estabelece que a conciliação bem sucedida será homologada pelo juiz e terá a mesma eficácia de uma sentença judicial. A lei é oriunda do PL 1679/19, de autoria do deputado Luiz Flávio Gomes, falecido no início do mês .

*NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO*

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O diretório municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na cidade do Paulista-PE, vem a público esclarecer sobre a notícia falsa, fake news, veiculada por uma página tendenciosa em rede social sobre um suposto apoio do nosso partido ao PSB local e seu grupo político, onde foi divulgado que estaríamos em aliança com a atual gestão, dirigida pelo Prefeito Júnior Matuto, para a campanha do seu possível candidato a sua sucessão no pleito de 2020. Negamos com veemência qualquer tipo de apoio político à atual gestão do Paulista, assim como repudiamos com mesma intensidade a prática criminosa da veiculação de fake news, pois o PSOL não se une a quem dá as costas para o povo, nem tampouco a quem flerta com o fascismo de Bolsonaro. Somos um partido que tem lado e que não aceita mentiras como forma de fazer política, mentiras estas que só servem para manter a politicagem sorrateira praticada há muito tempo na cidade e que tem como único objetivo a manutenção do clientelismo d...

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Dia Nacional de Prevenção à Hipertensão: doença atinge 60% dos idosos

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Agência Brasil A Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (SOCESP) faz um alerta no Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão, lembrado hoje, 26 de abril, e ressalta os cuidados essenciais, principalmente agora, por conta da pandemia do novo coronavírus. “Durante a pandemia de coronavírus, os hipertensos merecem uma atenção especial. Eles devem tanto evitar o contágio pelo vírus, medida baseada principalmente no isolamento social, como manter os cuidados habituais para o controle da pressão arterial. E aqui me refiro ao uso regular de medicamentos, dieta equilibrada e prática de exercícios”, ressalta o assessor Científico da SOCESP, Flávio Borelli. O cardiologista orienta que uma alimentação balanceada, com baixo consumo de sal, também é crucial. A SOCESP recomenda até 5 gramas de sal por dia, ou uma colher de chá. “É o limite de consumo, sem esquecer que o sal está presente em boa parte dos alimentos processados, como massas e temperos industrializados,...

Boletim Coronavirus - 25/04

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Boletim Coronavirus - 24/04

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Interferência na PF é medida contra combate à corrupção e instituições democráticas

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A Transparência Brasil considera grave a declaração dada pelo ex-ministro Sergio Moro nesta sexta-feira (24) de que houve interferência política do presidente da República Jair Bolsonaro sobre a Polícia Federal (PF). A afirmação foi feita durante coletiva em que Moro anunciou sua demissão do ministério da Justiça e Segurança Pública. Se Bolsonaro exonerou o diretor-geral da PF Maurício Valeixo meramente para atender a seus próprios interesses, como disse o ex-ministro, trata-se de uma atitude anti-republicana, possivelmente criminosa — obstrução de justiça, prevaricação, entre outros crimes — e debilita gravemente o combate à corrupção no país. O presidente tem a prerrogativa de nomear quem considerar mais apto para dirigir a PF. Mas não pode fazê-lo em desrespeito aos princípios de motivação e de impessoalidade da administração pública. Em outras palavras, o chefe do Executivo deve justificar sua escolha e baseá-la no interesse público, não em seu próprio benefício ou pa...